Sim! O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é clínico e pode ser feito pelo pediatra, conforme descrito no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) e na Classificação Internacional de Doenças (CID-11).Além disso, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforça a necessidade de um diagnóstico precoce para garantir o acesso à intervenção e aos direitos da criança. Como pediatra, você tem um papel fundamental nesse processo.
A Resolução nº 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a atuação do médico na telemedicina e diagnósticos clínicos, reforça que o exame clínico e o julgamento médico são as principais bases para diagnósticos, incluindo o TEA.
O próprio Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) orientam os pediatras a estarem capacitados para reconhecer e diagnosticar precocemente os sinais do TEA, garantindo que a criança receba encaminhamento adequado para terapias o quanto antes.
No curso, você aprenderá como realizar essa avaliação de forma segura e embasada, diferenciando TEA de outros transtornos do neurodesenvolvimento e garantindo um diagnóstico mais preciso.